Uma auditoria do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle publicado no fim de junho apontou que mais de dois mil alunos fantasmas foram criados em Caracol, a 605 km de Teresina. De acordo com o documento, a administração municipal aumentou indevidamente o número de estudantes do Programa de Educação de Jovens e Adultos (Peja) nas informações dadas ao Censo Escolar 2012.
Segundo o relatório, a gestão municipal informou um total de 2.065 estudantes matriculados, enquanto o total de alunos apresentados em diários de classe era 28. Em algumas unidades escolares, o aumento ultrapassou a marca de 90%. Na escola Martins Ferreira dos Santos, a administração do município declarou ao Censo ter 178 alunos, enquanto só haviam efetivamente quatro matriculados, um aumento de 98%.
De acordo com dados da Secretaria do Tesouro Nacional, os recursos do Fundeb repassados ao município de Caracol foram de R$ 4,4 milhões em 2012 e mais de R$ 8 milhões em 2013. A variação correspondeu a um aumento de 81,05% entre os dois exercícios, decorrente dos dados inverídicos prestados pela Prefeitura Municipal de Caracol/PI no Censo Escolar 2012 sobre alunos matriculados no Peja.
Ainda conforme o relatório, o aumento se refletiu nas finanças municipais de 2013, havendo o recebimento indevido de R$ 3.622.487,94 referentes do Fundeb e R$ 118.440,00 do Pnae-EJA, totalizando o montante de R$ 3.740.92.
Na fiscalização, a CGU cobrou do prefeito a apresentação dos diários de classe e as fichas de matrícula para comprovar a quantidade informada, o que demonstrou as irregularidades.
Em resposta a fiscalização no fim do ano passado, o prefeito Nilson Fonseca (PT) alegou que o aumento ocorreu devido à inexperiência da sua equipe que acabara de assumir a prefeitura através de uma eleição suplementar em 2011, sendo ele reeleito em 2012.
"Este fato demonstra que tanto a equipe formada pelo gestor, como ele próprio, não tinham a experiência necessária em determinadas áreas da administração pública, em especial da educação”, alegou.
A versão foi contestada pela equipe de fiscalização, que afirmou que "o gestor não pode tentar eximir-se de sua responsabilidade como administrador do patrimônio público, alegando falta de experiência, tendo em vista que ao administrador público compete zelar pela adequada gestão dos recursos sob sua guarda e que ele cabe a adoção das medidas necessárias para o acompanhamento e fiscalização das ações".
Fonte:G1 Piauí