O secretário estadual de saúde, Florentino Neto, anunciou três mudanças no decreto do Governo do Estado que restringe atividades para conter a disseminação do coronavírus. A partir desta segunda-feira (22), os bares e restaurantes podem oferecer apresentação de músicos ou som mecânico, desde não haja pista de dança ou aglomerações.
O novo decreto, assinado pela governadora em exercício Regina Sousa (PT), começa a valer a partir da próxima segunda-feira (22), e se estende até 28 de fevereiro.
As três mudanças no decreto são:
Bares e restaurantes podem oferecer apresentação de músicos ou som mecânico (ambiente), desde que os clientes continuem sentados e não haja pista de dança ou aglomeração de pessoas;
Lojas de Conveniência e depósitos de bebidas poderão funcionar após as 23h, exclusivamente na modalidade ‘Delivery’;
O decreto começa a valer a partir da próxima segunda-feira (22) e se estende até o dia 28 de fevereiro;
O novo decreto, assinado pela governadora em exercício Regina Sousa (PT), começa a valer a partir da próxima segunda-feira (22), e se estende até 28 de fevereiro.
As três mudanças no decreto são:
Bares e restaurantes podem oferecer apresentação de músicos ou som mecânico (ambiente), desde que os clientes continuem sentados e não haja pista de dança ou aglomeração de pessoas;
Lojas de Conveniência e depósitos de bebidas poderão funcionar após as 23h, exclusivamente na modalidade ‘Delivery’;
O decreto começa a valer a partir da próxima segunda-feira (22) e se estende até o dia 28 de fevereiro;
“Os restaurantes podem ter seus músicos fazendo suas apresentações, mas que as pessoas continuem sentadas nas mesas, que não haja pista de dança nem aglomerações. Fica permitido para garantir o trabalho dos músicos”, disse o secretário.
Foi alterada ainda a data de vigência do decreto, que agora passa ter validade até o dia 28 de fevereiro.
Decreto estadual
De acordo com o secretário de governo, Osmar Júnior, o novo decreto não estabelece lockdown, mas redução no horário de funcionamento das atividades econômicas.
O decreto estabeleceu os seguintes horários de funcionamento:
Comércio e lojas em geral: 8h às 17h
Shopping Centers: 12h às 21h
Restaurantes e bares: até 23h
Estão proibidas todas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
Fica proibido o consumo de bebidas em locais públicos nos dias 30 e 31 de janeiro e nos dias 6, 7, 13, 14, 20 e 21 de fevereiro.
O uso de máscara de proteção continua obrigatório, principalmente em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros.
A fiscalização do cumprimento do decreto será de responsabilidade da Vigilância Sanitária Estadual, com apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal. Em caso de desobediência, poderá ser solicitado o apoio da Polícia Federal e do Ministério Público.